Um Plano Associativo é um Plano onde seu instituidor é uma pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial. O Plano Associativo é oferecido aos membros e associados destas instituições
Trata-se de um plano previdenciário na modalidade “Contribuição Definida”. Nesta modalidade de planos previdenciários, o benefício é calculado de acordo com o montante de contribuições efetuadas pelo participante na data da aposentadoria e, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento.
Sim. Estas contribuições serão acrescidas das rentabilidades decorrentes da aplicação no Mercado Financeiro.
Não. Você, como todo trabalhador formal é um segurado do INSS e faz parte do Regime Geral de Previdência Social. Sob as regras deste regime, você terá direito a um benefício de aposentadoria. O Plano PREVINA é diferente, pois é um Plano Complementar ao da Previdência Social.
Sim. O Plano Previna é um independente do INSS. Assim, ao se aposentar, você receberá dois benefícios: um do INSS e outro da CIASPREV.
Sim. Você é quem decide quando e por quanto tempo irá receber este benefício, desde que este período não seja inferior à 24 meses.
No exemplo abaixo, você acumulou R$ 100.000,00 na data de sua aposentadoria. Veja as rendas mensais hipoteticamente projetadas de acordo com sua opção de recebimento com rentabilidade estimada de 6% a.a., prevendo o recebimento de 12 rendas anuais:
Prazo de Recebimento da Renda Mensal | Valor da Renda Mensal em R$ |
---|---|
10 anos | 1.102,24 |
15 anos | 835,29 |
20 anos | 707,29 |
Sim. Você poderá optar para que seu benefício mensal seja um percentual de seu Saldo de Contribuições entre 1% e 3%.
Assim caso você tenha acumulado R$ 100.000,00 exatamente na data de sua aposentadoria e você tenha escolhido receber um percentual de 2% do saldo total de suas contribuições, sua renda mensal será de acordo com o exemplo abaixo (com rentabilidade estimada de 6% a.a.):
Sim. Caso você atenda as condições para receber uma renda mensal, você poderá retirar ate 25% do seu saldo de contribuições em um pagamento único na data de sua aposentadoria e o restante será transformado em renda mensal.
O Pecúlio por Invalidez é o benefício que você receberá caso venha a se invalidar enquanto participante do Plano PREVINA. Assim, você receberá um Pecúlio que consistirá no Saldo Total de Contribuições nesta situação.
O Pecúlio por Morte é o benefício que será pago ao conjunto de seus beneficiários caso o participante do Plano PREVINA venha a falecer. Seus beneficiários receberão o Saldo Total de Contribuições nesta situação.
Se no instante do falecimento não houver beneficiários inscritos no Plano, o valor relativo ao seu saldo de contribuições será devido aos seus herdeiros legais.
Você poderá contribuir com qualquer valor, desde que sua contribuição seja igual ou superior ao mínimo estabelecido pela CIASPREV. Verifique junto a CIASPREV o valor mínimo hoje vigente.
Sim. O novo valor poderá ser alterado para vigorar a partir do mês seguinte ao de sua solicitação.
Você poderá utilizar parte do seu décimo terceiro salário, PLR ou qualquer outro valor como uma contribuição eventual a qualquer momento.
Sim. Os empregadores poderão contribuir com qualquer valor a qualquer tempo. Esta contribuição é caracterizada como contribuição eventual, ou seja, não necessita ser efetuada regularmente. Para isto, o empregador deverá celebrar instrumento contratual específico para com a CIASPREV.
Um aspecto importante que você deve saber é que durante a fase que você contribui para o Plano PREVINA, você não paga imposto de renda. A incidência deste imposto ocorrerá apenas quando você receber algum benefício do Plano ou caso você decida por resgatar os seus recursos antes de receber algum benefício:
Quando você se inscrever no Plano PREVINA, você poderá optar pelo “Regime de Tributação Progressiva” ou “Regime de Tributação Regressiva”.
Regime de Tributação Progressiva: A tributação aumenta de acordo como tamanho do benefício:
Você deve preencher os formulários fornecidos pela CIASPREV, onde você indicará os seus beneficiários para o recebimento do Pecúlio por Morte e autorizará a cobrança de suas contribuições.
Sim. A CIASPREV emitirá extratos trimestrais com todas as informações financeiras sobre sua participação no Plano PREVINA.
O Órgão regulador e fiscalizador da CIASPREV é o Ministério da Previdência Social (MPS) por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
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